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Economia
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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No quadro Mercado Imobiliário e Condominial, em parceria com o Secovi Paraíba, foi esclarecida uma dúvida recorrente entre os proprietários de imóveis em condomínios: é permitido alugar por temporada?
A resposta é sim, de acordo com o presidente do Secovi-PB, Érico Feitosa, desde que esteja previsto na convenção condominial. Seja em condomínio vertical (apartamento) ou horizontal (casas), a regra é a mesma: a locação por temporada — como as feitas por aplicativos e plataformas digitais — exige autorização expressa na convenção.
Além disso, é fundamental que o síndico seja comunicado previamente, com dados do locatário, número de ocupantes e período da estadia. A preocupação principal, segundo o especialista, é com a segurança e a responsabilidade civil e penal. Caso a prática não esteja regulamentada e ocorra algum incidente, o proprietário pode ser responsabilizado.
A recomendação é clara: verifique a convenção do seu condomínio e, se for o caso, proponha a convocação de uma assembleia para discutir o tema. Lembrando que hoje, as assembleias podem ser presenciais, virtuais ou híbridas, facilitando a participação dos condôminos.
Informação é a chave para evitar problemas e garantir uma convivência segura para todos.
Foto: Ascom/Secovi-PB
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